
A nova Carteira Nacional de Identidade (CIN), substituta do antigo RG, tem demonstrado uma maior segurança contra fraudes financeiras.
Foi o que comprovou um estudo que analisou mais de 30 milhões de transações financeiras no Brasil. Dessas, 87% analisadas com a CIN não apresentaram riscos de adulterações ou falsificações.
Graças a tecnologias como MRZ, QR Code e numeração única, a CIN se mostrou ser até 10 vezes mais segura que o RG e cinco vezes mais eficaz que a CNH.
MRZ (Machine Readable Zone) é um padrão de codificação que já é amplamente utilizado em passaportes.
Ao todo, mais de 33 milhões de brasileiros já emitiram a CIN.
Entre os estados que lideram o número de emissões desde 2022 estão São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O município de Novo Santo Antônio, no Piauí, foi o primeiro do país a atingir 100% de sua população com o novo documento.
Conforme a Lei nº 7.116/1983, a primeira via da CIN é gratuita e exige apenas certidão de nascimento ou casamento, com foto e biometria coletadas na hora.
Em casos de segunda via, perda, roubo ou danos, cada estado pode aplicar suas próprias taxas de reemissão.
Com o documento, o CPF passa a ser o número de identificação nacional único, substituindo o antigo número do RG.
O documento é emitido em versão física e acompanhado de uma versão digital, disponibilizada no aplicativo Gov.br — o modelo em cartão também pode ter custo definido pelos estados.
A CIN pode ser usada como documento de viagem em países com acordo com o Brasil (como o Mercosul), mas não substitui o passaporte para destinos de fora desse bloco.
Para solicitar, é necessário realizar o agendamento nos Institutos de Identificação estaduais ou do Distrito Federal, utilizando os sites oficiais de cada unidade.
Vale ressaltar que, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, o antigo RG segue válido até 2032.
A Carteira de Identidade Nacional não é o único documento que está disponível em formato digital no Brasil.
Têm suas versões digitais a Carteira de Trabalho, a Carteira Digital de Trânsito, o CPF e o Título de Eleitor (e-Título) .