A Justiça do Rio de Janeiro condenou a marca de roupas Farm, pertencente ao Grupo Soma, a indenizar a atriz Jéssica Ellen em R$ 20 mil. Isso ocorreu após a empresa utilizar, sem autorização, uma imagem da artista em publicação com fins comerciais no Instagram.

Dessa forma, de acordo com autos, a empresa repostou uma foto em que Jéssica aparecia vestindo uma peça da loja. No entanto, a publicação foi feita sem qualquer autorização da artista, que, na época, atuava na novela “Amor de Mãe”, da TV Globo. 

A atriz, então, alegou que sua imagem foi usada para promover produtos da marca, o que caracteriza uso comercial indevido.

Outro caso de indenização por danos morais ocorreu no Maranhão. Uma companhia aérea foi condenada pelo 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar por danos morais uma passageira por conduta abusiva.

De acordo com o processo, a autora da ação foi impedida de embarcar na aeronave sob o argumento de que sua bagagem de mão excedia as medidas permitidas.

Na sentença, a juíza Maria José França ressaltou que o veto ao embarque sem comprovação infringiu o princípio da transparência, constante do Código de Defesa do Consumidor. A companhia terá de pagar R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir o valor da passagem aérea.

O caso aconteceu no dia 21 de março deste ano. A passageira explicou ter comprado bilhetes de ida e volta a São Paulo, onde tinha agendado uma importante consulta médica para tratamento de saúde.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.

O dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização.

Desvio de dados pessoais - Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-las a terceiros. A Constituição assegura a proteção da vida privada dos cidadãos.

Bloqueio de linhas telefônicas - Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio como dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.

Suspensão de energia elétrica - Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.

Falta de energia elétrica por muito tempo - O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.

Lesões causadas por quedas em vias públicas - Caso que envolve, principalmente, idosos. Ruas com problemas que provocarem quedas com ferimentos nas pessoas dão margem a ação judicial, seja por falta de iluminação, sinalização ou conservação do pavimento.

Perda de compromissos por atraso em voo - Se o cliente descumpre obrigações por mudança de horário do avião (inclusive overbooking - venda de assentos além dos disponíveis), tem direito a entrar na justiça contra a empresa.

Bagagem extraviada em voos - O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.

Recusa em fornecer tratamento hospitalar - Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.

Prisão por engano - Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além do atentado ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.

Descontos nas contas bancárias sem autorização - Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.

Retenção de salário para pagamento de débitos - Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.

Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubo de malotes em frente a agências bancárias - Como a área é presumidamente segura para o cliente, é possível lançar mão do argumento de dano moral.

Clonagem de cartão de crédito - Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.

Erro médico - Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.

Cobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor - O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.

Perfil falso em redes sociais - Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet - e que ela não reconheça - deve capturar a tela do perfil e fazer uma ata notarial em cartório.