O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, por unanimidade, ajustes que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário, assim como impõe novas regras.
As novas regras, que entram em vigor em primeiro de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser antecipado por cada trabalhador.
Dessa forma, será restringida a linha de crédito que antecipa parcelas dessa modalidade de saque do FGTS. Essa antecipação tem sido feita atualmente por bancos, com cobrança de juros.
Vale lembrar que, em média, quem adere ao saque-aniversário tem sacado até oito anos de FGTS por contrato de antecipação.
No entanto, haverá um limite de R$ 500 por parcela antecipada e o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas nos primeiros 12 meses, totalizando no máximo R$ 2,5 mil. Antes disso, não havia teto de valor nem de quantidade de parcelas.
Por outro lado, depois desse período, o limite passará a ser de três parcelas, algo equivalente a três anos de saques, porém com a manutenção do teto de R$ 500 por parcela.
Atualmente, dependendo de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS, ele pode sacar um percentual por ano se optar pelo saque-aniversário.
Diante disso, os bancos têm antecipado esse percentual sem limites e cobrado juros em cima. Contudo, o governo optou por não acabar totalmente com tal modalidade, mas impor limites.
Com essa alteração, fica permitida apenas uma retirada do saque-aniversário por ano. Antes, eram possíveis várias operações simultâneas.
Ainda pelas novas regras, 70% do valor do saque fica com o trabalhador e até 30% pode ser usado para quitar empréstimos se houver antecipação contratada.
Por outro lado, quem não aderir ao saque-aniversário não poderá sacar o saldo todos os anos. Esses trabalhadores permanecem na regra tradicional.
Nela, o FGTS só pode ser acessado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular.
Sobre o prazo de carência, os bancos só poderão liberar a antecipação 90 dias após a opção pelo saque-aniversário. Atualmente, 26% dos créditos são concedidos no mesmo dia da adesão, entretanto isso deixará de ocorrer.
O Ministério do Trabalho afirma que a antecipação se tornou uma “armadilha” para os trabalhadores. Nesta visão, ele reduz o saldo disponível em caso de demissão, já que os valores ficam bloqueados.
Além disso, o governo acredita que isso enfraquece o FGTS como fundo de investimento, entre eles habitação, saneamento e infraestrutura.
Com as novas mudanças, a estimativa é que R$ 86 bilhões deixem de ir aos bancos até 2030. Até porque, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões.
Desses R$ 236 bilhões, 42 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, enquanto 70% deles fizeram operações de antecipação junto a bancos.
Como alternativa, há o consignado no setor privado, com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória.
Afinal, em agosto, a taxa média foi de 3,79% ao mês, acima da média de 1,86% permitida para a antecipação do saque-aniversário desse mesmo mês.
Desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário.
A antecipação do saque-aniversário funciona como uma espécie de empréstimo. Afinal, o cliente que tem saldo na conta do FGTS pode pedir ao banco que antecipe o depósito desse pagamento.
Atualmente, 13 milhões de brasileiros possuem valores do fundo empenhados em empréstimos, o que totaliza cerca de R$ 6,5 bilhões.
Por fim, as novas regras buscam restringir o alcance desses empréstimos, como também assegurar que o fundo continue sendo uma reserva financeira estratégica para trabalhadores. Com foco em situações específicas, como demissão sem justa causa ou doenças familiares.