O governo federal pretende alterar as regras de funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios recebidos por milhões de trabalhadores brasileiros.

De acordo com o portal G1, a ideia foi discutida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com ministros da Fazenda, do Trabalho e da Casa Civil.

A intenção é estabelecer um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões, reduzir o prazo de repasse aos estabelecimentos e permitir a portabilidade gratuita dos cartões de benefício.

Hoje, os restaurantes, bares, padarias e supermercados que aceitam o vale podem esperar até 60 dias para receber o pagamento das compras feitas pelos clientes.

Além disso, esses estabelecimentos ainda arcam com taxas que em alguns casos ultrapassam 5%.

A proposta é limitar essa margem a cerca de 3,5% e encurtar significativamente o tempo de repasse.

Isso, segundo técnicos do governo, daria fôlego ao comércio e poderia refletir em preços mais baixos para os consumidores.

O modelo vigente, com altos descontos das operadoras e regras rígidas de aceitação, tem sido apontado como um fator que onera o preço dos alimentos - reduzindo a aceitação pelos estabelecimentos e impactando indiretamente os trabalhadores

Outra medida em avaliação é a portabilidade: o trabalhador teria a possibilidade de escolher em qual operadora deseja manter seu cartão, o que aumentaria a concorrência e reduziria custos do setor.

A portabilidade já está prevista na Lei 14.442, de 2022, mas ainda não possui regulamentação efetiva para entrar em vigor. A proposta atual do governo busca finalmente viabilizar essa portabilidade na prática

Na prática, tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação funcionam como benefícios facultativos oferecidos pelas empresas.

O valor é creditado mensalmente em um cartão físico ou digital e pode ser utilizado em locais específicos.

O vale-alimentação é aceito em supermercados, açougues e padarias, enquanto o vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.

Apesar de não serem obrigatórios pela CLT - exceto se exigidos em convenção coletiva -, esses benefícios são bastante comuns no mercado de trabalho e contam com incentivos fiscais pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.

As empresas cadastradas no programa podem deduzir do Imposto de Renda parte do valor investido no benefício e ficam isentas de encargos sociais sobre essa verba.

Já o trabalhador pode ter um desconto no holerite referente ao benefício, mas esse valor não pode ultrapassar 20% do total concedido.

Além disso, a legislação determina que o cartão não pode ser usado para saques ou compra de produtos que não estejam ligados à alimentação, sob risco de penalidades para a empresa que descumprir as regras.

Nos últimos anos, mudanças já vinham sendo feitas para reduzir práticas consideradas abusivas, como o chamado “rebate”, em que operadoras ofereciam descontos às empresas em troca de contratos exclusivos, e prazos muito longos de pagamento aos estabelecimentos.

Agora, o governo estuda uma nova rodada de alterações com o objetivo de aumentar a transparência, reduzir custos e ampliar a concorrência no setor.