MP de Pernambuco pede paralisação de sindicância sobre patrocinador do Corinthians
O patrocinador máster do Corinthians, a casa de apostas “Esportes da Sorte”, teve uma vitória na Justiça. A empresa sofria acusações de lavagem de dinheiro e práticas ilegais. Entretanto, o Ministério Público de Pernambuco solicitou, na última segunda-feira (25), a paralisação de forma parcial da investigação, pois as apurações indicam que as atividades são lícitas.
Há o destaque para uma parte da conclusão do MP local em alusão as práticas do parceiro da equipe paulista.
“Ministério Público de Pernambuco requer o arquivamento da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos online promovidos pela Esportes da Sorte”
Entretanto, de acordo com informação do canal “CNN”, o órgão governamental recomenda que a sindicância tenha sequência. Entretanto, com a mudança de foco para a conexão da empresa com o “jogo do bicho”.
Corinthians manteve a confiança na casa de apostas
Além do Corinthians, a casa de apostas tem parcerias com o Grêmio e Bahia na elite do futebol brasileiro. Além de Náutico e Santa Cruz em divisões inferiores. Há patrocínio também para o time feminino do Palmeiras. Contudo, o Athletico deu fim à relação comercial e publicitária de forma unilateral. O Furacão decidiu rescindir o contrato no começo de outubro. Na ocasião, o nome da Esportes da Sorte não constava na primeira lista de empresas regularizadas a efetuar sua função no Brasil.
Veja o trecho completo da decisão do Ministério Público
“Descarte, considerando a derrogação do art. 50 de Decreto-Lei n° 3.688/41, pelas Leis n° 14.790/2023 e n° 13.756/2018, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO requer o ARQUIVAMENTO da investigação em relação às condutas reputadas como crime de lavagem de dinheiro, que tenham como infração penal antecedente a indicação da prática de apostas esportivas e jogos on-line promovidos pela Esportes da Sorte, por falta de justa causa para exercício da ação penal, em razão da atipicidade da conduta.
Por corolário, requer que este MM. Juízo se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela Autoridade Policial com alegação genérica de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, vez que esta Magistrada vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal.
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